Art. 1º Esta Lei promove alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, regulamentando as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos do Município. Art. 2º Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é a pessoa.. Sérgio Marinho. (37) 3233-5621. Praça Afonso Pena, nº 30 - Centro | 35660-013. Horário de Atendimento: 08hs às 12hs e 14hs às 17hs. Agronegócio, Desenvolvimento Rural e. Meio Ambiente. José Hermano Oliveira Franco. (37) 3233-5600 (RAMAL 2700) Rua Waldemar de Oliveira, nº 606-Bairro: Santos Dumont.

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Prefeitura Municipal de Pará de Minas-MG. Nome atribuído: Museu Histórico, Documental, Fotográfico e do Som. Localização: R. Manoel Batista, nº 51 - Pará de Minas-MG. Estado de Conservação. Descrição: A edificação considerada a primeira construção da cidade de Pará de Minas, remanesce da manifestação arquitetônica típica.. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte LEI, e eu, em nome do povo, a sanciono: TÍTULO I. através de ATO exarado pelo Prefeito Municipal. Art. 17. O servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de que trata o § 7º do artigo 4º desta LEI, poderá optar pelo vencimento básico do seu cargo efetivo.